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MASTER FOODSNominativa

Processo 200.020.854

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojun/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AÇAFRÃO, ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS, ARROZ, AVEIA, ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, AVEIA DESCASCADA, AVEIA MOÍDA, BAUNILHA (SUBSTÂNCIA FLAVORIZANTE), CANELA, CARIL (CONDIMENTO CURRY), PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, CONDIMENTOS, CRAVOS-DA-ÍNDIA, ESPECIARIAS, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP, MAIONESE, MOLHOS, MOSTARDA, MUESLI, NOZ-MOSCADA, PICLES MISTO (CONDIMENTO), PIMENTA, PIMENTA- DA-JAMAICA, MOLHO DE SOJA, SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, TEMPEROS E VINAGRES.;

Titular
  • MARS, INCORPORATED · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
04/06/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2031 a 04/06/2032
com multa até 04/12/2032
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1827560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753