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TENDENCE INTERNATIONALE MESSE FRANKFURTNominativa

Processo 200.021.044

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoout/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE EXIBIÇÕES E FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS E DE PROPAGANDA;

Titular
  • MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
08/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
08/10/2002
Vigência até
08/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2021 a 08/10/2022
com multa até 08/04/2023
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1942565CED.1 - MESSE FRANKFURT GMBH

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732