DECATHLONNominativa
Processo 200.021.362
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoago/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
roupas para o vestuário; calçados; artigos de chapelaria; shorts para natação; toucas, vestidos de gala; blusas e coletes, meias, chuteiras para futebol; calçados para praia; botas para esqui; calçados para esporte; camisetas; roupas para prática de esqui aquático; roupas de baixo; fraldas feitas de tecido; roupas para ciclistas; roupas para a prática de esportes.
Titular
- DECATHLON · FR
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Dados do processo
Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1991
Vigência até
06/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2030 a 06/08/2031
com multa até 06/02/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2637 | 20/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2264 | 27/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1820 | — | 993 | RPI 1640, DE 11.06.2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. |
Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637