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DECATHLONNominativa

Processo 200.021.362

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas para o vestuário; calçados; artigos de chapelaria; shorts para natação; toucas, vestidos de gala; blusas e coletes, meias, chuteiras para futebol; calçados para praia; botas para esqui; calçados para esporte; camisetas; roupas para prática de esqui aquático; roupas de baixo; fraldas feitas de tecido; roupas para ciclistas; roupas para a prática de esportes.

Titular
  • DECATHLON · FR
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1991
Vigência até
06/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2030 a 06/08/2031
com multa até 06/02/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226427/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1820993RPI 1640, DE 11.06.2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637