FORMILNominativa
Processo 200.021.460
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidojun/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS, INSETICIDAS, REPELENTES CONTRA INSETOS, PRODUTOS PARA DESTRUIR LARVAS, PRODUTOS PARA EXTERMINAR LESMAS, PRODUTOS PARA EXTERMINAR MOSCAS, ADESIVOS COM PRODUTOS PARA CAPTURAR MOSCAS, ALGICIDAS, PRODUTOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, PRODUTOS ANTIPARASITÁRIOS, PAPEL ANTITRAÇA, PAPEL APANHA-MOSCAS, PRODUTOS PARA DESTRUIR CAMUNDONGOS, PRODUTOS PARA COMBATER ERVAS DANINHAS, FUNGICIDAS, PRODUTOS PARA DESTRUIR FUNGOS CORROSIVOS, MATA-RATOS, SUBSTÂNCIAS PARA DESTRUIR AS TRAÇAS PARASITICIDAS, PESTICIDAS, PRODUTOS ESTERILIZADOS PAARA O SOLO, VENENOS.;
- FORMIL QUIMICA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2490 | 25/09/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a averbação da admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial conforme certidão emitida por Coordenador do Cartório da 2ª Vara Judicial do Foro de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1008645-60.2018.8.26.0068 - SEI nº 52402.005999/2018-91. |
| 2294 | 23/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1866 | — | 821 | — |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679