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CAPRILATNominativa

Processo 200.021.648

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

ACHOCOLATADOS, LEITE COM CHOCOLATE (BEBIDA).;

Titular
  • BARBOSA & MARQUES S/A. · MG/BR
Procurador
Arnaldo Ferreira da Silva

Dados do processo

Depósito
24/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
11/06/2002
Vigência até
11/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/06/2031 a 11/06/2032
com multa até 11/12/2032
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no Termo de Levantamento de Anotação de Ônus e de Cessão de Marcas, firmado entre Barbosa e Marques S/A e Celles Cordeiro Alimentos Ltda., fica levantada a anotação de ônus sobre a presente marca.
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894