CAPRILATNominativa
Processo 200.021.648
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojun/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
ACHOCOLATADOS, LEITE COM CHOCOLATE (BEBIDA).;
Titular
- BARBOSA & MARQUES S/A. · MG/BR
Procurador
Arnaldo Ferreira da Silva
Dados do processo
Depósito
24/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
11/06/2002
Vigência até
11/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/06/2031 a 11/06/2032
com multa até 11/12/2032
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no Termo de Levantamento de Anotação de Ônus e de Cessão de Marcas, firmado entre Barbosa e Marques S/A e Celles Cordeiro Alimentos Ltda., fica levantada a anotação de ônus sobre a presente marca. |
| 2812 | 26/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2655 | 23/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2646 | 21/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894