CAFÉ BRASILEIROMista
Processo 200.022.628
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojun/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas
AGUARDENTE; AGUARDENTE DE ARROZ; ANIS [LICOR]; ANISETE [LICOR DE ANIS]; APERITIVOS; ARACA [ÁRAQUE]; BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS; LICOR DE MENTA; LICORES; SAQUÊ; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.1.9
Titular
- CAFÉ BRASILEIRO ALIMENTOS LTDA. · CE/BR
Procurador
AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
22/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
18/06/2002
Vigência até
18/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2031 a 18/06/2032
com multa até 18/12/2032
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2643 | 31/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e nomeado novo representante AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2268 | 24/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643