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ACGMista

Processo 200.022.709

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojun/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas

BOLSAS ESPORTIVAS; MOCHILAS; SACOS DORSAIS; SACOS DE CINTURA; SACOS PARA AS NÁDEGAS; BOLSAS PARA BOLAS; BOLSAS DE SAPATO; BOLSAS PARA EQUIPAMENTO ESPORTISTA; BOLSAS DE DINHEIRO; CARTEIRAS; BOLSAS DE CELULAR E BOLSAS DE VESTUÁRIO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.427.5.1
Titular
  • Nike Innovate C.V. · US
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
24/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
18/06/2002
Vigência até
18/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2031 a 18/06/2032
com multa até 18/12/2032
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672