MARINA RINALDINominativa
Processo 200.022.792
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojun/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas
ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO FEITOS EM COURO E SUA IMITAÇÃO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, BAÚS, ARTIGOS DE VIAGEM E DEMAIS PRODUTOS PARA TRANSPORTE DE OBJETO DE USO PESSOAL, GUARDA-CHUVAS E BENGALAS.;
Titular
- MAX MARA FASHION GROUP S.R.L. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
01/04/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
18/06/2002
Vigência até
18/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2031 a 18/06/2032
com multa até 18/12/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2499 | 27/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2328 | 18/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680