QUERONominativa
Processo 200.022.865
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1978
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidodez/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1978, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
AÇAFRÃO, ALCAPARRAS, AROMÁTICOS PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, AVEIA DESCASCADA, PREPARAÇÕES COM CEREAIS, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP (MOLHO), MAIONESE, MILHO DE PIPOCA, MILHO TORRADO, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, PIMENTA, PIMENTA DA JAMAICA, SAL DE COZINHA, MOLHO DE SOJA, TEMPEROS, VINAGRES, E CONDIMENTOS.;
Titular
- HEINZ BRASIL S.A. · SP/BR
Procurador
RITTER ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
21/09/1978
há 48 anos
Concessão
10/12/1980
Vigência até
10/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2029 a 10/12/2030
com multa até 10/06/2031
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2778 | 02/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2288 | 11/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778