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TRIÂNGULONominativa

Processo 200.022.890

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1975
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1975, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura

TRONCOS DE ÁRVORES, MADEIRA EM TRONCO (COM CASCA), TRONCO DE MADEIRA (COM CASCA).;

Titular
  • TRIÂNGULO PISOS E PAINÉIS LTDA. · PR/BR
Procurador
ANTONIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
25/02/1975
há 51 anos e 7 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232207/07/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267RECOLHA RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, OBSERVANDO NO COMPLEMENTO.REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, REFERENTE AO PERÍODO DE 13/10/2001 A 13/10/2011.( PETIÇÃO Nº 15000006636 DE 07/11/2000.)

Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645