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NORAUTONominativa

Processo 200.023.039

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

acessórios e partes separadas para veículos e aparelhos de locomoção, a saber : tampa de radiador, economizador de combustíveis do motor.

Titular
  • NORAUTO INTERNATIONAL · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
25/06/2002
Vigência até
25/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2031 a 25/06/2032
com multa até 25/12/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 081555-252010.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.008486/2012Trânsito em julgado sentença homologatória de acordo em que as partes se comprometeram a desistir da ação judicial de nulidade de registro de marca.
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675