NORAUTONominativa
Processo 200.023.047
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojun/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
acessórios e partes separadas para veículos e aparelhos de locomoção, a saber: engates, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, antiderrapantes para pneus de veículo, dispositivos desembaçadores para veículos, apoios de cabeça para bancos de veículos, buzinas para veículos, coberturas para veículos, correntes de direção para veículos terrestres, chassis de veículos, cilindros para veículos, indicadores de direção para veículos, pára-choque, válvulas para pneus de veículos, volantes, alarme de marcha ré para veículos, porta-malas para veículos, bitola (das rodas de um veículo), molas de torção, caixa de marchas para veículos terrestres, capotas, capôs para motores, tampa de reservatório de combustível, correia de transmissão para veículos terrestres, pregos para pneus, correia de direção, conversores de torque para veículos terrestres, engrenagens de redução para veículos terrestres, tanques exaustores para veículos terrestres, embreagens e engrenagens para veículos terrestre limpadores de pára-brisas, lonas de freio, pastilhas de freio, revestimentos de freios, freios para veículos, circuitos hidráulicos para veículos, capas para assentos de veículos,
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Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2675 | 12/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2543 | 01/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2540 | 10/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2538 | 27/08/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação Ordinária n° 081555-252010.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.008486/2012Trânsito em julgado sentença homologatória de acordo em que as partes se comprometeram a desistir da ação judicial de nulidade de registro de marca. |
| 2453 | 09/01/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675