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NORAUTONominativa

Processo 200.023.047

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

acessórios e partes separadas para veículos e aparelhos de locomoção, a saber: engates, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, antiderrapantes para pneus de veículo, dispositivos desembaçadores para veículos, apoios de cabeça para bancos de veículos, buzinas para veículos, coberturas para veículos, correntes de direção para veículos terrestres, chassis de veículos, cilindros para veículos, indicadores de direção para veículos, pára-choque, válvulas para pneus de veículos, volantes, alarme de marcha ré para veículos, porta-malas para veículos, bitola (das rodas de um veículo), molas de torção, caixa de marchas para veículos terrestres, capotas, capôs para motores, tampa de reservatório de combustível, correia de transmissão para veículos terrestres, pregos para pneus, correia de direção, conversores de torque para veículos terrestres, engrenagens de redução para veículos terrestres, tanques exaustores para veículos terrestres, embreagens e engrenagens para veículos terrestre limpadores de pára-brisas, lonas de freio, pastilhas de freio, revestimentos de freios, freios para veículos, circuitos hidráulicos para veículos, capas para assentos de veículos,

Titular
  • NORAUTO INTERNATIONAL · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
25/06/2002
Vigência até
25/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2031 a 25/06/2032
com multa até 25/12/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253827/08/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 081555-252010.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.008486/2012Trânsito em julgado sentença homologatória de acordo em que as partes se comprometeram a desistir da ação judicial de nulidade de registro de marca.
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675