CONDORNominativa
Processo 200.023.179
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
amêndoas preparadas, exceto doces; amendoins preparados, exceto doces; aves (carne); azeite de oliva comestível; azeite de dendê; azeitonas em conserva; bacon (toucinho defumado); banha de porco; batatas fritas; caldo de vegetais para a cozinha; preparações para fazer caldos de carnes, aves e vegetais; caldos concentrados de carnes, aves e vegetais; carne; extratos de carne; molhos de carne; carne de porco; carne em conserva; carne enlatada; carnes salgadas; cascas (raspas) de frutas; charcutaria; chouriços de sangue (charcutaria); chucrute; gordura de coco; óleo de coco; coco seco; cogumelos em conserva; óleo de colza para uso alimentar; compotas, exceto doces; consomês concentrados de carnes, aves e vegetais; consomês de carnes, aves e vegetais; ervas de horta (hortaliças) em conserva; ervilhas em conserva; feijões em conserva; fígado; patê de fígado; pedaços de frutas; polpa de frutas; saladas de frutas; frutas congeladas; gema de ovo; óleo de girassol comestível; gorduras comestíveis; matérias gordas para a fabricação de gorduras comestíveis; grãos de soja em conserva para uso alimentar; saladas de legumes; legumes em conserva; legumes enlatados; legumes secos; lentilhas em con
- CONDOR SUPER CENTER LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2162 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1987 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590