CONDORNominativa
Processo 200.023.195
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoago/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
alface; alho-poró; amêndoas (frutas); amendoins (frutos); arroz não processado; aveia; avelã; bagas, frutas frescas; batatas frescas; beterraba; castanhas frescas; cebolas (legumes frescos); centeio; cereais em grãos, não processados; resíduos de cevada; chicória (salada); cocos; micélio de cogumelos; cogumelos frescos; ervilhas frescas; farelo; favas frescas; frutas frescas; frutos cítricos; grãos (cereais); hortaliças frescas; laranjas; legumes frescos; lentilhas frescas; limões; lúpulo; milho; pepinos; pimentões (planta); pinhas de pinheiro; raízes de pinheiro; raízes comestíveis; sementes (grãos); sésamo (gergelim); uvas frescas; verduras frescas.
- CONDOR SUPER CENTER LTDA. · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2162 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1987 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590