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CONDORNominativa

Processo 200.023.225

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; alcaçuz (confeitos); amêndoas confeitadas; confeitos à base de amendoins; bombons; bombons ou balas com hortelã-pimenta; produtos de cacau (doces); caramelos (bombons, balas); chocolate; confeitos; confeitos para decoração de árvores de natal.

Titular
  • CONDOR SUPER CENTER LTDA. · PR/BR
Procurador
ANTÔNIO BUIAR

Dados do processo

Depósito
05/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
05/02/1985
Vigência até
05/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/02/2034 a 05/02/2035
com multa até 05/08/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1987560SEDE ALTERADA.
1966990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775