CONDORNominativa
Processo 200.023.225
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
açúcar; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; alcaçuz (confeitos); amêndoas confeitadas; confeitos à base de amendoins; bombons; bombons ou balas com hortelã-pimenta; produtos de cacau (doces); caramelos (bombons, balas); chocolate; confeitos; confeitos para decoração de árvores de natal.
Titular
- CONDOR SUPER CENTER LTDA. · PR/BR
Procurador
ANTÔNIO BUIAR
Dados do processo
Depósito
05/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
05/02/1985
Vigência até
05/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/02/2034 a 05/02/2035
com multa até 05/08/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1987 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1966 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775