IRACEMAMista
Processo 200.023.500
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoout/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
AMÊNDOAS, AMENDOINS, AVELÂS, CASTANHAS DE CAJÚ E NOZES CRÚS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.2527.5.1
Titular
- IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. · CE/BR
Procurador
Laerte Meyer de Castro Alves
Dados do processo
Depósito
27/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1981
Vigência até
27/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/10/2030 a 27/10/2031
com multa até 27/04/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2282 | 30/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1888 | — | 565 | CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A |
| 1887 | — | 565 | CED. IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.; NOMES E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645