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HARMONIANominativa

Processo 200.024.159

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojul/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CEREAIS MATINAIS, TAIS COMO ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, AVEIA DESCASCADA; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS; FLOCOS DE AVEIA; FLOCOS DE MILHO; CEVADA DESCASCADA; EXTRATO DE MALTE PARA ALIMENTAÇÃO; MALTE PARA ALIMENTAÇÃO.;

Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
09/07/2002
Vigência até
09/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2021 a 09/07/2022
com multa até 09/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1866745PET. (BR/SP)018050066288, DE 19/12/2005, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. JOSE BASTOS THOMPSON FILHO

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719