HARMONIANominativa
Processo 200.024.159
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidojul/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
CEREAIS MATINAIS, TAIS COMO ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, AVEIA DESCASCADA; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS; FLOCOS DE AVEIA; FLOCOS DE MILHO; CEVADA DESCASCADA; EXTRATO DE MALTE PARA ALIMENTAÇÃO; MALTE PARA ALIMENTAÇÃO.;
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA.
Dados do processo
Depósito
09/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
09/07/2002
Vigência até
09/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2021 a 09/07/2022
com multa até 09/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2313 | 05/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1866 | — | 745 | PET. (BR/SP)018050066288, DE 19/12/2005, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. JOSE BASTOS THOMPSON FILHO |
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719