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AGROTECMista

Processo 200.024.272

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojul/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

ALFACE, AMÊNDOAS [FRUTAS], AMENDOINS [FRUTOS], ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, AVEIA PRETA, AVELÃ, AZEITONAS FRESCAS, BAGAÇOS [RESÍDUOS DE FRUTAS], BAGAS DE FRUTAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABA, CASCAS DE COCO, CASTANHAS FRESCAS, CEBOLAS [LEGUMES FRESCOS], CENTEIO, CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADO, COCOS, ERVILHAS FRESCAS, FAVAS FRESCAS [FEIJÃO E SOJA], FRUTAS FRESCAS, FRUTOS CÍTRICOS, GRÃOS [CEREAIS], HORTALIÇAS FRESCAS, LARANJAS, LEGUMES FRESCOS, LENTILHAS FRESCAS, LIMÕES, MILHO, NOZES, PEPINOS, TRIGO, UVAS FRESCAS, VERDURAS FRESCAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.1
Titular
  • AGROTEC S.A. · PY
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
16/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2021 a 16/07/2022
com multa até 16/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1867565CED.1 - AGROTEC S.R.L.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719