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NUTRIFOODSNominativa

Processo 200.024.329

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojun/1996

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, aguardentes, aperitivos, bebidas destiladas, cidra, digestivos, gim, licores, rum, uísque, vinho, vodca.

Titular
  • NUTRIFOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
25/06/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1996
Vigência até
25/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2025 a 25/06/2026
com multa até 25/12/2026
Última publicação
revista 2397
publicada em 13/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1941990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/12/2016 · revista nº 2397