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MOLTECMista

Processo 200.024.370

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojul/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTOS PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, PRODUTOS ANTIPARASITÁRIOS, PAPEL ANTITRAÇA, PAPEL APANHA-MOSCAS, BIOCIDAS, REPELENTES PARA CÃES, PRODUTOS PARA DESTRUIR CAMUNDONGOS, CARBOLÍNEO [ANTIPARASITÁRIO], PRODUTOS PARA COMBATER AS ERVAS DANINHAS, FUNGICIDAS, GERMICIDAS, INSETICIDAS, REPELENTES CONTRA INSETOS, MATA-MOSCAS [PRODUTOS PARA EXTERMINAR MOSCAS], MATA-RATOS, PARASITICIDAS, PESTICIDAS, ÓLEOS CONTRA OS TAVÕES [MOSCARDOS, MOSCA-DA-MADEIRA], SUBSTÂNCIAS PARA DESTRUIR AS TRAÇAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • AGROTEC S.A. · PY
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
16/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2021 a 16/07/2022
com multa até 16/01/2023
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1867565CED.1 - AGROTEC S.R.L.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719