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RAGUMista

Processo 200.024.396

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1970
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoout/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1970, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS, MOLHOS ( CONDIMENTOS ), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, SAL DE COZINHA, TEMPERO ( CONDIMENTO ), TEMPEROS, VINAGRES, AÇAFRÃO ( TEMPEROS ), AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR, ALCAPARRA, ESPECIARIAS, ESSENCIAS PARA ALIMENTAÇÃO EXCETO ETERICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, GENGIBRE, GENGIBRE ( CONDIMENTO ), KETCHUP ( MOLHO ), MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOLHO SOJA, MOSTARDA ( FARINHA DE ), PICLES MISTOS ( CONDIMENTOS ), PIMENTA-DA-JAMAICA ( TEMPERO ), PIMENTÃO ( TEMPEROS ), SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS TOMATE, MAIONESES, MOLHOS CREMOSOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.25
Titular
  • Mizkan America, Inc. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
14/08/1970
há 56 anos e 2 meses
Concessão
13/10/1981
Vigência até
13/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2030 a 13/10/2031
com multa até 13/04/2032
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902