QUATRO RODASNominativa
Processo 200.024.507
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojul/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
RÁDIO PARA AUTOMÓVEIS; INDICADORES DE VELOCIDADE PARA VEÍCULOS.;
Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dados do processo
Depósito
17/09/1998
há 28 anos
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2031 a 16/07/2032
com multa até 16/01/2033
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2734 | 30/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2732 | 16/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2689 | 19/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2633 | 22/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECU |
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890