BIG SHOPPING CENTERMista
Processo 200.024.892
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojul/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- REAL EMPREENDIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Dados do processo
Depósito
30/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/07/2021 a 30/07/2022
com multa até 30/01/2023
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2613 | 02/02/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2565 | 03/03/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2164 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613