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BIG SHOPPING CENTERMista

Processo 200.024.892

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojul/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, LOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • REAL EMPREENDIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
30/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/07/2021 a 30/07/2022
com multa até 30/01/2023
Última publicação
revista 2613
publicada em 02/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261302/02/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258704/08/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
256503/03/2020Notificação de caducidadeIPAS338
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2164560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 02/02/2021 · revista nº 2613