BLUE CROSSMista
Processo 200.024.957
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1984
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 36Finanças e imóveis
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS; SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA; SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BEMS IMÓVEIS; SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.17.254.5.3
Titular
- BLUE CROSS AND BLUE SHIELD ASSOCIATION · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
30/04/1984
há 42 anos e 5 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2621 | 30/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621