CAFÉ DESIGN TOK & STOKMista
Processo 200.025.066
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojul/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 10Equipamento médico
ALMOFADAS AQUECIDAS ELETRICAMENTE, PARA USO MEDICINAL; ALMOFADAS DE AR PARA USO MEDICINAL; ALMOFADAS HIPOGÁSTRICAS; ALMOFADAS PARA IMPEDIR A FORMAÇÃO DE ESCARAS; ALMOFADAS PARA USO MEDICINAL; CADEIRAS PARA USO MEDICINAL OU DENTÁRIO; COLCHÕES DE AR PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES PARA PARTO; MÓVEIS ESPECIAIS PARA USO MEDICINAL; TRAVESSEIROS CONTRA A INSÔNIA; TRAVESSEIROS DE AR PARA USO MEDICINAL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
29/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/07/2031 a 30/07/2032
com multa até 30/01/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2693 | 16/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ZILDA MARIA DE CAMPOS e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2532 | 16/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO |
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699