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CAFÉ DESIGN TOK & STOKMista

Processo 200.025.074

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojul/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos

AÇUCAREIROS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; ARGOLAS DE GUARDANAPOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; BACIAS PARA LAVAR ROUPA; BACIAS (RECIPIENTES); BACIAS (TIGELAS); BAIXELAS (SERVIÇOS) PARA LICORES; BALDES; BALDES EM LONA; BALDES PARA CARVÃO; BALDES PARA GELO; BANDEJA GIRATÓRIA, COM CONDIMENTOS E COMIDA, QUE FICA NO CENTRO DA MESA; BANDEJAS (TABULEIROS PARA SERVIR), EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; BASES PARA PRATOS (UTENSÍLIOS DE MESA); CAFÉ (FILTROS DE), NÃO ELÉTRICOS; CAFÉ (SERVIÇOS [BAIXELAS] DE), EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CAIXAS EM METAL PARA TOALHAS DE PAPEL; CAIXAS EM VIDRO; CAIXAS PARA CHÁ, EXCETO EM METAL PRECIOSO; CANDELABROS (CASTIÇAIS), EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; CAPAS DE TÁBUAS DE PASSAR; CESTAS DE PÃO; CESTAS PARA PIQUENIQUES (COM LOUÇA); CESTOS PARA PÃO; CESTOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; ENFEITES DE PORCELANA; LATAS DE BISCOITO (CAIXAS, VASILHAS, POTES); PORTA-GUARDANAPOS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; PORTA-PAPEL HIGIÊNICO; PORTA-PINCÉIS DE BARBA; PORTA-SABONETES (CAIXA); POTES; PUXADORES EM PORCELANA; RECIPIENTES PARA A COZINHA, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; RECIPIENTES PARA O USO NA CAMA E NA COZINHA, E

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
29/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/07/2031 a 30/07/2032
com multa até 30/01/2033
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
253216/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699