HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

COCA-COLAMista

Processo 200.025.414

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoago/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

CAIXAS DE METAL COMUM ; UNIDADES PARA ARMAZENAR VÍDEO E APARELHOS DE CD E CASSETES DE METAL COMUM ; BAÚS DE METAL ; COFRES DE METAL PARA GUARDAR OBJETOS PESSOAIS; ARCAS DE METAL PARA ARMAZENAMENTO; ESTOJOS DE METAL PARA FACAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
13/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2031 a 13/08/2032
com multa até 13/02/2033
Última publicação
revista 2684
publicada em 14/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268414/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1889560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 14/06/2022 · revista nº 2684