COCA-COLAMista
Processo 200.025.414
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoago/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 6Metais e ferragens
CAIXAS DE METAL COMUM ; UNIDADES PARA ARMAZENAR VÍDEO E APARELHOS DE CD E CASSETES DE METAL COMUM ; BAÚS DE METAL ; COFRES DE METAL PARA GUARDAR OBJETOS PESSOAIS; ARCAS DE METAL PARA ARMAZENAMENTO; ESTOJOS DE METAL PARA FACAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
13/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2031 a 13/08/2032
com multa até 13/02/2033
Última publicação
revista 2684
publicada em 14/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2684 | 14/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2323 | 14/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 14/06/2022 · revista nº 2684