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COCA-COLAMista

Processo 200.025.422

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoago/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL ; UNIDADES PARA ARMAZENAR VÍDEO E APARELHOS DE CD E CASSETES, DE PAPELÃO OU PAPÉL ; ESTOJOS DE PAPELÃO OU PAPEL PARA FACAS ; PINCÉIS E ROLOS DE PINTURA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
13/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/08/2031 a 13/08/2032
com multa até 13/02/2033
Última publicação
revista 2684
publicada em 14/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268414/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1889560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 14/06/2022 · revista nº 2684