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CAPÍTULONominativa

Processo 200.026.577

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoago/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MERCADORIAS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.;

Titular
  • CAPÍTULO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
20/08/2002
Vigência até
20/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/08/2021 a 20/08/2022
com multa até 20/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225601/04/2014Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726