CAPÍTULONominativa
Processo 200.026.577
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoago/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
COMÉRCIO DE MERCADORIAS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS.;
Titular
- CAPÍTULO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
20/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
20/08/2002
Vigência até
20/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/08/2021 a 20/08/2022
com multa até 20/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2726 | 04/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2338 | 27/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2283 | 07/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2256 | 01/04/2014 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726