PRICCI JOIASMista
Processo 200.026.747
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 8Ferramentas manuais
BAIXELAS DE PRATA, COLHERES, GARFOS, FACAS, COLHERES PARA VINHO, FAQUEIROS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PRICCI JOIAS LTDA · RJ/BR
Procurador
LEDA BARROS D'ÁVILA PACCA
Dados do processo
Depósito
26/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
27/08/2002
Vigência até
27/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2031 a 27/08/2032
com multa até 27/02/2033
Última publicação
revista 2714
publicada em 10/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2714 | 10/01/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista o indeferimento da petição nº 850220380072. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro. |
| 2697 | 13/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/01/2023 · revista nº 2714