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POTTY VIGORMista

Processo 200.027.050

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidodez/2013

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS, LEITE E LATICÍNIOS, ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.13.13.21
Titular
  • S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
16/12/2013
Vigência até
16/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/12/2032 a 16/12/2033
com multa até 16/06/2034
Última publicação
revista 2259
publicada em 22/04/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
225922/04/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416REFERENTE PETIÇÃO DE OPRORROGAÇÃO Nº 800110033345 DE 28/02/2011,TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DO REGISTRO .
225418/03/2014Anulação de despacho (em petição)IPAS403DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA , REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB) Nº 8001102233345 DE 28/02/2011,PUBLICADA NA RPI Nº 2243 DE 31/12/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.REGISTRO EXTINTO POR CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI Nº 2234 DE 29/10/2013.
224331/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
223429/10/2013IPAS304
222420/08/2013IPAS270A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

Dados atualizados até 22/04/2014 · revista nº 2259