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TESOURO DA AMAZÔNIAMista

Processo 200.027.395

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, ÁGUAS (BEBIDAS), APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, PÓS PARA BEBIDAS EFERVECENTES, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A BASE DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.25
Titular
  • SONAVE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
03/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2021 a 03/09/2022
com multa até 03/03/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238918/10/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Não restou comprovado o legítimo interesse da requerente para solicitar a caducidade. A razão apresentada para a caducidade, a marca AMAZÔNIA BRAZILIAN BEER, é muito distinta da marca TESOURO DA AMAZÔNIA da requerida. A expressão AMAZÔNIA já integra diversos registros na classe.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Notificação de caducidadeIPAS338
1867821

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726