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CARAVANA DO LOUVORNominativa

Processo 200.027.417

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoset/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO;

Titular
  • MK PUBLICITÁ PRODUÇÕES PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/09/2031 a 03/09/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1915560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694