CARAVANA DO LOUVORNominativa
Processo 200.027.417
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoset/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO;
Titular
- MK PUBLICITÁ PRODUÇÕES PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
03/09/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/09/2031 a 03/09/2032
com multa até 03/03/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2694 | 23/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2328 | 18/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1915 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694