VALORNominativa
Processo 200.027.468
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoset/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
ARROZ.;
Titular
- PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Dados do processo
Depósito
22/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2031 a 10/09/2032
com multa até 10/03/2033
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2540 | 10/09/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópia de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, complementadas por documentos comerciais(contrato). |
| 2525 | 28/05/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça e demonstre que a marca ?VALOR? tenha sido usada para assinalar ?ARROZ?, durante o período de investigação, por empresa devidamente autorizada ou licenciada. Observe que os documentos fiscais apresentados na petição nº 850190106855, de 11/04/2019, foram emitidos pela empresa VASCONCELOS IND. COM. IMP. E EXP. LTDA, CNPJ nº 03.647.755/0001-70 e que a sociedade VALOR DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS |
| 2510 | 12/02/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar ?ARROZ?, no período de investigação. |
| 2442 | 24/10/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676