VALORNominativa
Processo 200.027.476
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoset/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura
ARROZ NÃO PROCESSADO, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCAS, FEIJÃO [GRÃO], ERVILHAS FRESCAS, CEBOLAS FRESCAS, GRÃOS [CEREAIS], LENTILHAS FRESCAS.;
Titular
- PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Dados do processo
Depósito
22/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2031 a 10/09/2032
com multa até 10/03/2033
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2509 | 05/02/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2442 | 24/10/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2334 | 29/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676