FOGÃO FÁCILNominativa
Processo 200.027.590
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoset/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos
PALITEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO PALITOS DE DENTES PAUZINHOS PARA COMIDA ORIENTAL PAUZINHOS PARA MEXER COQUETÉIS SALEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO TÁBUAS DE CORTAR PARA COZINHA TÁBUAS DE LAVAR TÁBUAS PARA PÃO TÁBUAS PARA PASSAR ROUPA;
Titular
- THEOTO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Dados do processo
Depósito
22/09/1997
há 29 anos
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2031 a 10/09/2032
com multa até 10/03/2033
Última publicação
revista 2771
publicada em 15/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2771 | 15/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Pienegonda, Moreira & Associados Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2700 | 04/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2338 | 27/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Dados atualizados até 15/02/2024 · revista nº 2771