SONHO DE VALSAMista
Processo 200.027.662
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoset/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
GELATINA PARA USO ALIMENTAR; COMPOTAS; GELÉIAS DE FRUTAS; FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; GELATINA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.162.7.222.1.15
Titular
- MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI
Dados do processo
Depósito
17/09/2002
há 24 anos
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2021 a 17/09/2022
com multa até 17/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2729 | 25/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2317 | 02/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2185 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1877 | — | 565 | CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A. |
Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729