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SONHO DE VALSAMista

Processo 200.027.662

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoset/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

GELATINA PARA USO ALIMENTAR; COMPOTAS; GELÉIAS DE FRUTAS; FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; GELATINA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.162.7.222.1.15
Titular
  • MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
17/09/2002
há 24 anos
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2021 a 17/09/2022
com multa até 17/03/2023
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2185560NOME ALTERADO.
1877565CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729