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ACORDA MENINANominativa

Processo 200.027.808

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoset/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

prestação de serviços de publicidade e propaganda em geral, comerciais de rádio, comerciais de televisão.

Titular
  • AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
17/09/2002
há 24 anos
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/09/2031 a 17/09/2032
com multa até 17/03/2033
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
224804/02/2014IPAS270SEDE ALTERADA.
2171590ANOTADO O IMPEDIMENTO DE ALIENAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 484/12HE - ORDEM Nº 10299/12 - PROCESSO Nº 068.012012025923-1/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 044868/2012.

Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777