SAN-EI GEN F.F.I.Mista
Processo 200.027.867
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoset/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 2Tintas e vernizes
CORANTES PARA ALIMENTOS, PIGMENTOS NATURAIS PARA ALIMENTOS E CORANTES SINTÉTICOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SAN-EI GEN F.F.I., INC.) · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
23/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2031 a 17/09/2032
com multa até 17/03/2033
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680