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LIMELIGHTMista

Processo 200.029.134

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoout/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 18Couro e bolsas

CARTEIRAS, PASTAS, VALISES, MALAS, MOCHILAS, BOLSAS E ESTOJOS DE VIAGEM;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.25
Titular
  • COMERCIO DE CONFECCOES CIA PAULISTA LTDA-ME · SP/BR
Procurador
EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/08/1988
há 38 anos e 2 meses
Concessão
13/10/1992
Vigência até
13/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2031 a 13/10/2032
com multa até 13/04/2033
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705