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JOSE CUERVO ESPECIALMista

Processo 200.029.177

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V. · MX
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
11/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
08/10/2002
Vigência até
08/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2031 a 08/10/2032
com multa até 08/04/2033
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883