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ANDROSMista

Processo 200.029.266

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

GELATINA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, FRUTAS CRISTALIZADAS; FRUTAS EM CONSERVA; MARMELADA; GELÉIAS DE FRUTAS; COMPOTAS DE FRUTAS;GELATINA DE FRUTAS; FRUTAS CONFEITADAS E CREME BATIDO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.1
Titular
  • ANDROS · FR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
26/08/2003
Vigência até
26/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2032 a 26/08/2033
com multa até 26/02/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, para correção do endereço do titular.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235922/03/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MESMA JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747