ANDROSMista
Processo 200.029.266
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoago/2003
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
GELATINA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, FRUTAS CRISTALIZADAS; FRUTAS EM CONSERVA; MARMELADA; GELÉIAS DE FRUTAS; COMPOTAS DE FRUTAS;GELATINA DE FRUTAS; FRUTAS CONFEITADAS E CREME BATIDO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.3.1
Titular
- ANDROS · FR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
26/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
26/08/2003
Vigência até
26/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2032 a 26/08/2033
com multa até 26/02/2034
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, para correção do endereço do titular. |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2359 | 22/03/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MESMA JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747