HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

JANDAIAMista

Processo 200.029.428

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoout/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCULAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; LEGUMES E VERDURAS FRESCAS, HORTALIÇAS FRESCAS, ALFACE, AVEIA, AVELÃ, AZEITONAS FRESCAS, BATATAS FRESCAS, BETERRABAS, FRUTAS FRESCAS, CASCAS DE FRUTAS, BAGAÇOS DE FRUTAS, CANA-DE-AÇÚCAR, CASTANHA DE CAJU, CASTANHAS FRESCAS, CEBOLA FRESCA, CEREAIS EM GRÃOS, CEVADA, CENTEIO, COCOS, COGUMELOS FRESCOS, ERVILHAS E FAVAS FRESCAS, LARANJAS, LIMÕES, LENTILHAS, PEPINOS, MILHO, NOZES FRESCAS, PLANTAS E RAÍZES ALIMENTARES, SEMENTES, TRIGO E UVAS FRESCAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • SUCOS DO BRASIL S/A · CE/BR
Procurador
JEAN WELLINGTON MONTEIRO TINEL

Dados do processo

Depósito
08/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
08/10/2002
Vigência até
08/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2021 a 08/10/2022
com multa até 08/04/2023
Última publicação
revista 2342
publicada em 24/11/2015

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
233720/10/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.
230403/03/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
229423/12/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista existência de recurso contra deferimento da petição de caducidade.
227222/07/2014Extinção de registro pela caducidadeIPAS304

Dados atualizados até 24/11/2015 · revista nº 2342