LIMÃO BRASILMista
Processo 200.029.690
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoout/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CACAU OU CHOCOLATE PRONTAS PARA BEBER, GELO PARA BEBIDAS, GELO NATURAL OU ARTIFICIAL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
23/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2021 a 15/10/2022
com multa até 15/04/2023
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2732 | 16/05/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2332 | 15/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732