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SANRIO SURPRISESNominativa

Processo 200.029.800

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/2003

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 22Cordas e lonas

REDES PARA PESCA; VELAS PARA VELEJAR;

Titular
  • SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
03/09/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2032 a 15/04/2033
com multa até 15/10/2033
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716