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MALAGUEÑAMista

Processo 200.030.388

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, SAL DE COZINHA, TEMPERO (CONDIMENTO), TEMPEROS, VINAGRES, AÇAFRÃO (TEMPEROS), AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR, ALCAPARRA, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS, GENGIBRE, GENGIBRE (CONDIMENTO), KETCHUP (MOLHO), MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOLHO DE SOJA, FARINHA DE MOSTARDA, PICLES MISTOS (CONDIMENTOS), PIMENTA-DA-JAMAICA (TEMPERO), PIMENTÃO (TEMPERO).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.425.1.525.5.1
Titular
  • VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA · PR/BR
Procurador
VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
15/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2021 a 15/10/2022
com multa até 15/04/2023
Última publicação
revista 2375
publicada em 12/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237512/07/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
235815/03/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ARTS. 134 E 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2346 EM 22/12/2015 NO PROCESSO 200030370.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
2203552PETIÇÃO 018110011229(SP), DE 29/03/2011.

Dados atualizados até 12/07/2016 · revista nº 2375