SELKYANominativa
Processo 200.030.612
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojul/2004
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), CALDAS DE AÇÚCAR (MELAÇO);
Titular
- BERNABE BIOSCA ALIMENTACION, S.A. · ES
Procurador
UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS
Dados do processo
Depósito
02/10/1998
há 28 anos
Concessão
13/07/2004
Vigência até
13/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2023 a 13/07/2024
com multa até 13/01/2025
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2795 | 30/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante UNGRIA BRASIL PATENTES E MARCAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Procuração anexa à petição 850140109528, consta endereço como se encontra no processo. |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795