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TONINMista

Processo 200.030.639

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: notificação de caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoout/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

FILTROS PARA CAFÉ EM PAPEL; FILMES PLÁSTICOS PARA EMBRULHAR; FILME PLÁSTICO, EXTENSÍVEL, PARA USO EM PALETIZAÇÃO; SACOS PLÁSTICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • LUIZ TONIN ATACADISTA E SUPERMERCADOS S.A. · MG/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2031 a 22/10/2032
com multa até 22/04/2033
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Notificação de caducidadeIPAS338Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
267512/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905