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PANVELNominativa

Processo 200.031.171

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

coletes abdominais, grampos cirúrgicos agrafos, aparelhos para aleitamento, almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal, almofadas de ar para uso medicinal, almofadas hipogástricas, almofadas para impedir a formação de escaras, almofadas para uso medicinal, aparelhos de análise para uso medicinal, aparelhos para análise sanguínea, anéis para acalmar e facilitar a dentição, aparelhos de anestesia, aparelhos auditivos para surdos, aparelhos de fisioterapia, aparelhos de radiologia para uso medicinal, aparelhos destinados a proteção de aerossóis para uso medicinal, aparelhos para enemas, aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal, aparelhos para radioterapia, aparelhos terapeuticos galvânicos, almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal, aparelhos terapeuticos de ar quente, vibradores de ar quente para uso medicinal, ligaduras ortopédicas para as articulações, dentes artificiais, óleos artificiais, seios artificiais, maxilar artificial, bacias para uso medicinal, bisturis, bombas para uso medicinal, botas para uso medicinal, brocas para uso dentário, cadeiras para uso medicinal ou dentário, calçados ortopédicos, camas d'água, camas especialmente feitas para

Titular
  • DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS · RS/BR
Procurador
ALBERTO JERÔNIMO GUERRA NETO

Dados do processo

Depósito
21/05/2011
há 15 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2030 a 21/05/2031
com multa até 21/11/2031
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2171991RPI Nº 2157 DE 08/05/2012, TENDO EM VISTA , INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇO.
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632