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SANRIO SURPRISESNominativa

Processo 200.031.325

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidonov/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS E CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, CARIL (ESPECIARIA), MOLHO DE TOMATE (KETCHUP), AMACIANTES DE CARNE, PARA USO DOMÉSTICO, PIMENTA, MOLHO DE SOJA, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA ALIMENTOS, MAIONESE, PIMENTAS (TEMPEROS), TEMPEROS, SAL DE COZINHA, MOLHO DE TOMATE, TEMPEROS (CONDIMENTOS), TEMPEROS DE SALADA, MOLHOS PARA SALADAS, SUCOS DE CARNE.;

Titular
  • SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
03/09/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2031 a 05/11/2032
com multa até 05/05/2033
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703