SANRIO SURPRISESNominativa
Processo 200.031.325
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidonov/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS E CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, CARIL (ESPECIARIA), MOLHO DE TOMATE (KETCHUP), AMACIANTES DE CARNE, PARA USO DOMÉSTICO, PIMENTA, MOLHO DE SOJA, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA ALIMENTOS, MAIONESE, PIMENTAS (TEMPEROS), TEMPEROS, SAL DE COZINHA, MOLHO DE TOMATE, TEMPEROS (CONDIMENTOS), TEMPEROS DE SALADA, MOLHOS PARA SALADAS, SUCOS DE CARNE.;
Titular
- SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
03/09/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2031 a 05/11/2032
com multa até 05/05/2033
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2703 | 25/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703